Diferenças entre NF-E e NFC-e
NF-e e NFC-e são documentos fiscais e emissão e armazenamento digital (eletrônico).
A diferença básica entre elas está no próprio nome:
NFe – Nota fiscal Eletrônica
NFCe – Nota fiscal ao Consumidor eletrônica
Foi-se o tempo em que as lojas faziam contas em calculadoras, em que um caixa se limitava a uma máquina que fazia somas e tinha somente uma gaveta para guardar o dinheiro e os controles eram todos efetuados no caderno. O tempo onde as notas fiscais eram emitidas à mão, e muitas vezes, somente mediante o pedido do cliente.
Hoje em dia, os sistemas são bem mais complexos… Há quem não goste das mudanças, mas é inegável que os controles são muito mais eficientes e as informações da empresa são facilmente acessadas pelos seus gerentes, onde quer que estejam. As informações fiscais também são acessíveis instantaneamente através da internet. Por isso, mantenha-se por dentro da legislação!
Todo estabelecimento comercial precisa estar conectado à internet, tanto para receber os pagamentos em cartão (transferência eletrônica de fundos) quanto para ficar em conformidade com o FISCO, uma vez que as operações de venda precisam ser transmitidas via rede para as secretarias de fazenda e receita federal.
É um documento de existência apenas digital
Emissão e armazenamento eletrônico
Tem o objetivo de documentar operações de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Necessário uso de certificado digital – Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco
Obrigatoriedade de emissão:
Vendas à órgãos públicos
Operações de comércio exterior
Transações entre estados diferentes do emitente
Fabricantes e atacadistas que utilizavam o modelo A ou A1 da nota fiscal impressa
Devolução de mercadorias
É um documento de existência apenas digital
Emissão e armazenamento eletrônico
Tem o objetivo de documentar operações de venda ao consumidor final
Substitui o cupom fiscal emitido pelo ECF (Emissor de cupom fiscal controlado por um sistema necessariamente homologado, chamado PAF-ECF)
Necessário uso de certificado digital
Documento que substitui o cupom fiscal é o DANFE NFC-e — Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor.
Obrigatoriedade de emissão:
Comércio varejista
Ambos os tipos de documentação fiscal servem para que o governo mantenha um controle maior sobre as operações de venda, uma vez que são emitidos, via internet, diretamente às secretarias de fazenda.
O QUE É NECESSÁRIO PARA EMITIR NF-e e NFC-e?
A emissão das NFC-e e NF-e seguem mesmos padrões e regras, sendo necessário para sua efetivação, possuir um Certificado Digital, além de um CNPJ e uma conexão com a internet. Como um todo, tanto uma quanto a outra visam um maior controle tributário por parte de nosso Governo. Elas também são responsáveis por reduzir os custos e centralizar a atividade de emitir os cupons fiscais.
Estar com a inscrição estadual regular;
Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento espontâneo, ou quando se tratar de credenciamento de ofício ser gerado pelo contribuinte no Portal NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce) na opção “Manutenção CSC.
QUAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA NFC-e?
A NFC-e substitui:
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
O Cupom Fiscal emitido por ECF.
O QUE É A NFS-e?
Diferente das duas acima expostas, essa é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Esse é o documento que substitui a antiga nota conhecida como Declaração de Serviço e está relacionada às transações de ISS (que é o Imposto Sobre Serviços), devendo conter códigos únicos à esse modelo e que são fornecidos pela prefeitura do local de atuação. Essa nota é necessária para serviços prestados e sua vantagem é a possibilidade de cancelamento, pelo fato de ser diferente de transações de produtos, serviços podem ser revistos, refeitos e desconsiderados. Portanto, explica-se esse seu diferencial. A emissão é de total responsabilidade dos prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
Fique atento: Nessa modalidade de nota fiscal é extremamente importante que você documente e arquive em dois formatos, tudo por pelo menos 5 anos. Essa obrigação é por questões tanto tributárias quanto do consumidor, então, mantenha sua documentação sempre em dia!
Benefícios ao Consumidor
Esta Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), ao ser emitida. Além de ser encaminhada ao consumidor, também é reportada à Secretaria Estadual da Fazenda. Já com informações tributárias, otimizando assim o cálculo contábil do comerciante. Com isso, há uma economia de papel, tornando assim uma decisão sustentável, pois não há mais a necessidade de um cupom fiscal físico, com papel especial e outros processos envolvidos na manipulação de uma impressora fiscal.
Esta economia pode ser revertida ao cliente. Além de uma maior confiabilidade nos documentos emitidos, garantias e risco mínimo de ausência do documento fiscal para atender as necessidades posteriores do cliente. Assim, não há mais necessidades de algumas burocracias que retardavam alguns processos no atendimento da necessidade do consumidor.
Benefícios Para o Comerciante
Para o comerciante a importância da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também para facilitar a transmissão de informações e estoques, entrada e saída de nota, diminuição de falhas nas informações que transitam no software de controle, acompanhamento dos dados empresariais por meio de uma base atualizada para decisões por meio de indicadores estratégicos, tranquilidade de não ter a dependência de um hardware, como a impressora fiscal, para faturamento de sua empresa. Que havia até mesmo um limite de quantidade de informações armazenadas, redução de custos operacionais. Já que o comerciante poderá analisar a demanda e remanejar a qualquer momento a quantidade de caixas de atendimento ou necessidade em outros processos dentro da loja.
Estamos falando em transações endossadas em tempo real, há maior velocidade do que isso?!
Na verdade, a importância da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é enorme. Ela vem para marcar uma relação de maior confiabilidade nas transações comerciais e traz um novo perfil de consumo: a independência do usuário final. Este é o primeiro passo para novos modelos de negócios. Como cartão fidelidade inteligente com marketing interativo, e vem reafirmar o costume da troca de contatos para comunicação imediata com seu fornecedor, garantia da legalidade e regularidade dos impostos do produto adquirido.